Laboratóriode Estudos e Experimentações em Subjetividade, Corpo e Coletividade

Ed. n.º 1950 – Sexta-Feira – 17 de Abril de 2026

Páginas 4 e 5, Atos do Executivo, Gabinete do Prefeito.

DECRETO Nº 4655, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Institui o Protocolo de Respostas Rápidas a Situações de Racismo no Ambiente Escolar e em outros espaços sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 12.288/2010, que “Institui o Estatuto da Igualdade Racial”; com a Portaria MEC nº 470/2024, que “Institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ)”; e com a Lei Municipal nº 3.012/2024, que “Define Objetivos para Políticas Públicas de Igualdade Racial e Combate à Discriminação”, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Protocolo de Respostas Rápidas a Situações de Racismo no Ambiente Escolar e em outros espaços nos quais o aluno esteja sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (SEMEDE).

Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se:

I – racismo: toda conduta discriminatória dirigida a grupo ou coletividade, baseada em raça, cor, etnia ou origem, que viole direitos fundamentais;

II – injúria racial: a ofensa à dignidade ou ao decoro de pessoa determinada, mediante a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia ou origem;

III – ambiente escolar: o espaço físico da Unidade Escolar e demais locais de realização de atividades pedagógicas, educativas ou institucionais, inclusive externas;

IV – discriminação racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência no tratamento e no grau de respeito, fundada em raça, cor, etnia, origem ou pertencimento, que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos no ambiente escolar ou em outros espaços sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;

V – situações de discriminação racial: quaisquer ocorrências que envolvam práticas de racismo, injúria racial ou outras formas de discriminação relacionadas à raça, cor, etnia ou origem; e

VI – protocolo de respostas rápidas: o conjunto de procedimentos institucionais destinados à identificação, acolhimento, registro, encaminhamento e acompanhamento de situações de racismo.

Art. 3º O Protocolo de Respostas Rápidas a Situações de Racismo será orientado pelas seguintes diretrizes:

I – proteção integral do estudante vítima de racismo, com prioridade ao seu acolhimento e bem-estar;

II – atuação imediata e adequada diante de qualquer indício ou ocorrência de discriminação racial;

III – escuta qualificada e respeitosa das partes envolvidas;

IV – registro formal e sistemático das ocorrências;

V – não revitimização e garantia de dignidade da pessoa atingida;

VI – responsabilização educativa e institucional dos envolvidos;

VII – articulação intersetorial e atuação em rede;

VIII – articulação com as famílias ou responsáveis;

IX – adoção de medidas pedagógicas, administrativas e, quando couber, legais;

X – prevenção e combate à reincidência de práticas discriminatórias; e

XI – promoção de ambiente escolar seguro, inclusivo, e livre de preconceito e discriminação.

Art. 4º Compete à Unidade Escolar:

I – adotar as providências necessárias diante de situações de racismo, conforme os Protocolos instituídos por este Decreto;

II – assegurar o acolhimento imediato à vítima;

III – proceder ao registro formal da ocorrência em instrumento próprio;

IV – comunicar à Equipe Gestora e aos responsáveis legais;

V – acompanhar o caso e adotar as medidas cabíveis de acordo com o previsto neste Decreto e no Regimento Escolar;

VI – garantir o sigilo das informações, quando necessário;

VII – promover, quando cabível, a comunicação aos órgãos competentes, nos termos do fluxo estabelecido nos Anexos deste Decreto;

VIII – adotar medidas para evitar revitimização; e

IX – preservar registros da ocorrência.

§1º A aplicação de medidas disciplinares no âmbito escolar, como medida administrativa-pedagógica, independe de tipificação penal, podendo ser adotada pela Unidade Escolar com base na apuração dos fatos e nos elementos disponíveis, respeitado o contraditório e a ampla escuta das partes envolvidas.

§2º Nos casos envolvendo crianças supostas autoras do fato as medidas terão caráter prioritariamente pedagógico e formativo, respeitada a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

§3º As unidades escolares deverão incorporar o Protocolo em seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP), assegurando ações permanentes de educação para as relações étnico-raciais.

Art. 5º Compete à direção da Unidade Escolar coordenar a aplicação do Protocolo e assegurar o cumprimento das medidas previstas, mediante:

I – apoio integral à vítima e aos seus responsáveis;

II – comunicação à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; e

III – comunicação ao Conselho Tutelar, quando envolver criança ou adolescente, com base na Lei Federal 13.431/2017 e no Decreto Federal 9.603/2018.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer:

I – orientar e monitorar a execução do Protocolo;

II – promover ações formativas voltadas à prevenção e ao enfrentamento do racismo;

III – adotar as medidas administrativas cabíveis, quando se tratar de situação envolvendo servidor público municipal; e

IV – apoiar as Unidades Escolares na condução dos casos.

Art. 7º O atendimento às situações de racismo deverá observar o fluxo de resposta estabelecido nos Anexos deste Decreto, de cumprimento obrigatório pelas Unidades Escolares. Parágrafo único. O fluxo de que trata o caput poderá ser atualizado por ato normativo da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, sempre que necessário ao aprimoramento das ações.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação deverá promover, de forma contínua e sistemática, ações de formação destinadas aos profissionais da educação, com foco na prevenção e no enfrentamento do racismo e de toda forma de preconceito e discriminação, bem como na correta aplicação do Protocolo instituído por este Decreto, assegurando a atualização permanente de conhecimentos, práticas pedagógicas e procedimentos institucionais voltados à equidade racial no ambiente escolar. Parágrafo único. Fica garantida a oferta de ações formativas específicas ao Professor Orientador Pedagógico, Professor Orientador Educacional e Professor Orientador (PO), quando houver e aos demais profissionais da educação, contemplando, de forma integrada, a adoção de práticas restaurativas como estratégia pedagógica e institucional para a mediação de conflitos, a promoção da cultura de paz, a responsabilização consciente e a reparação de danos decorrentes de situações de racismo, fortalecendo uma abordagem educativa, inclusiva e antirracista.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer poderá expedir normas complementares para a fiel execução deste Decreto.

Art. 10. Será garantida a participação da comunidade escolar, Conselho Municipal de Educação no acompanhamento e avaliação do Protocolo.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 2026.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR

Prefeito do Município de Rio das Ostras

ANEXO I

FLUXO DE RESPOSTA RÁPIDA EM SITUAÇÃO DE RACISMO

ENTRE ALUNOS MENORES DE 11 ANOS, 11 MESES E 29 DIAS

(ALUNO X ALUNO)

1. Identificação: o profissional da educação ou o funcionário que identificar ou presenciar situação de racismo, de qualquer tipo, entre alunos, deve agir imediatamente, interferindo no ato da ação.

2. Intervenção: o profissional da educação ou o funcionário deverá atuar prontamente para restabelecimento da ordem, assegurando a interrupção da conduta, a proteção dos envolvidos, a separação das partes, assegurando o acolhimento inicial à vítima e a condução do suposto autor do fato, com imediato encaminhamento à Direção da Unidade Escolar ou, na ausência desta, a um membro da Equipe Gestora.

3. Notificação da Direção e registros: uma vez notificada pelo funcionário acerca do ocorrido, a Direção deverá designar, de forma separada:

3.1. O responsável pelo acolhimento à vítima, com garantia de escuta individual e protegida;

3.2. O responsável pela escuta do suposto autor do fato, de modo individual e de caráter pedagógico.

3.3. Priorizado o acolhimento à vítima, a gestão deverá:

3.3.1. Proceder ao registro formal da ocorrência em livro próprio e/ou sistema adotado pela Unidade Escolar, bem como preencher o formulário de resposta rápida à violência na escola;

3.3.2. Adotar as medidas cabíveis, conforme previsto no Regimento Escolar, com observância à idade das crianças envolvidas, suas etapas de ensino e outras condições que devam ser consideradas;

3.3.3. Notificar as famílias dos alunos envolvidos, dando ciência deste protocolo e das medidas a serem adotadas.

4. Orientação da Unidade Escolar às famílias envolvidas:

4.1. À família da vítima: informar sobre o ocorrido, as medidas adotadas pela Unidade Escolar de acordo com o Regimento Escolar e PPP as providências previstas neste protocolo. Esclarecer que a conduta pode configurar violação de direitos e prática de racismo, vedada pela legislação vigente, orientando quanto aos canais de denúncia disponíveis, como o Disque 100 (Disque Direitos Humanos), bem como sobre a possibilidade de busca de orientação junto aos órgãos de proteção.Orientar sobre a importância de procurar o Posto de Saúde para fins de acompanhamento. Informar que o ocorrido será encaminhado pela Unidade Escolar para a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SEMEDE e para o Conselho Tutelar;

4.2. À família do suposto autor do fato: informar sobre a ocorrência, as medidas adotadas conforme o Regimento Escolar e as providências previstas neste protocolo. Esclarecer que a conduta observada constitui prática de racismo, incompatível com os princípios de convivência e respeito no ambiente escolar, devendo ser objeto de intervenção pedagógica. Orientar quanto à importância do acompanhamento familiar no processo educativo, bem como sobre as ações pedagógicas que serão desenvolvidas pela Unidade Escolar com vistas à conscientização e à prevenção de reincidência. Informar que o ocorrido será encaminhado para a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SEMEDE e para o Conselho Tutelar.

5. Comunicação Institucional: a Unidade Escolar deverá comunicar formalmente o caso à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (SEMEDE), que fará comunicação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e ao Conselho Tutelar.

6. Encaminhamentos pedagógicos: após as ações emergenciais, o aluno suposto autor do fato deverá participar de ações pedagógicas, orientações educativas e estratégias formativas adequadas à sua faixa etária, podendo incluir práticas restaurativas, quando compatíveis com o nível de desenvolvimento, sob orientação da equipe pedagógica da Unidade Escolar, com registro das ações realizadas.

7. Articulação com a rede de proteção: a SEMEDE deverá comunicar o caso ao responsável pela “Educação para as Relações Étnico-Raciais” da SEMEDE, que realizará o encaminhamento à Equipe Multidisciplinar para avaliação técnica, acompanhamento e, quando necessário, intervenção.

8. Acompanhamento e monitoramento: o caso deverá ser acompanhado pela Equipe Gestora da Unidade Escolar, em articulação com a equipe multidisciplinar, garantindo:

8.1. O suporte à vítima;

8.2. O acompanhamento do suposto autor do fato;

8.3. A prevenção de reincidência;

8.4. A avaliação e o monitoramento das medidas adotadas.

ANEXO II

FLUXO DE RESPOSTA RÁPIDA EM SITUAÇÃO DE RACISMO

ENTRE ALUNOS DE 12 ANOS A 17 ANOS

(ALUNO X ALUNO)

1. Identificação: o profissional da educação ou o funcionário que identificar ou presenciar situação de racismo, de qualquer tipo, entre alunos, deve agir imediatamente, interferindo no ato da ação.

2. Intervenção: o funcionário deverá atuar prontamente para restabelecimento da ordem, assegurando a interrupção da conduta, a proteção dos envolvidos, a separação das partes, assegurando o acolhimento inicial à vítima e a condução do suposto autor do fato, com imediato encaminhamento à Direção da Unidade Escolar ou, na ausência desta, a um membro da Equipe Gestora.

3. Notificação da Direção e registros: uma vez notificada pelo funcionário acerca do ocorrido, a Direção deverá designar, de forma separada:

3.1. O responsável pelo acolhimento à vítima, com garantia de escuta individual e protegida;

3.2. O responsável pela escuta do aluno, suposto autor do fato, de modo individual e de caráter pedagógico.

3.3. Priorizado o acolhimento à vítima, a gestão deverá:

3.3.1. Proceder ao registro formal da ocorrência em livro próprio e/ou sistema adotado pela Unidade Escolar, bem como preencher o formulário de resposta rápida à violência na escola;

3.3.2. Adotar as medidas cabíveis, conforme previsto no Regimento Escolar;

3.3.3. Notificar as famílias da vítima e do suposto autor do fato, dando ciência deste protocolo e das medidas a serem adotadas.

4. Orientação da Unidade Escolar às famílias envolvidas:

4.1. À família da vítima: informar sobre o ocorrido, as medidas adotadas pela Unidade Escolar de acordo com o Regimento Escolar e as providências previstas neste protocolo. Esclarecer que a conduta pode ser configurada como crime nos termos da legislação vigente, orientando quanto à possibilidade de registro de boletim de ocorrência junto à autoridade policial; e sobre canais de denúncia, como o Disque 100 (Disque Direitos Humanos).Oferecer, quando necessário, encaminhamento para atendimento psicológico, bem como informar sobre as demais medidas que serão adotadas pela Unidade Escolar;

4.2. À família do suposto autor do fato: informar sobre a ocorrência, as medidas adotadas conforme o Regimento Escolar e as providências previstas neste protocolo, bem como esclarecer que a conduta praticada configura crime, nos termos da legislação vigente.

5. Comunicação Institucional: a Unidade Escolar deverá comunicar formalmente o caso à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (SEMEDE), bem como aos órgãos competentes, quando cabível, tais como Conselho Tutelar e Ministério Público.

6. Encaminhamentos pedagógicos e restaurativos: após as ações emergenciais, o suposto autor do fato deverá participar de ações pedagógicas e práticas restaurativas, sob orientação da equipe pedagógica da Unidade Escolar.

7. Articulação com a rede de proteção: a SEMEDE deverá comunicar o caso ao responsável pela “Educação para as Relações Étnico-Raciais” da SEMEDE, que realizará o encaminhamento à Equipe Multidisciplinar para avaliação técnica, acompanhamento e, quando necessário, intervenção.

8. Acompanhamento e monitoramento: o caso deverá ser acompanhado pela Equipe Gestora da Unidade Escolar, em articulação com a equipe multidisciplinar, garantindo:

8.1. O suporte à vítima;

8.2. O acompanhamento do suposto autor do fato;

8.3. A prevenção de reincidência;

8.4. A avaliação e o monitoramento das medidas adotadas.

ANEXO III

FLUXO DE RESPOSTA RÁPIDA EM SITUAÇÃO DE RACISMO

ENTRE ADULTO E ALUNO VÍTIMA A PARTIR DE 12 ANOS

(ADULTO X ALUNO VÍTIMA)

1. Identificação: o profissional da educação ou o funcionário que identificar ou presenciar situação de racismo, de qualquer tipo, entre alunos, deve agir imediatamente, interferindo no ato da ação.

2. Intervenção: o funcionário deverá atuar prontamente para restabelecimento da ordem, assegurando a interrupção da conduta, a proteção dos envolvidos, a separação das partes, assegurando o acolhimento inicial à vítima e a condução do suposto autor do fato, com imediato encaminhamento à Direção da Unidade Escolar ou, na ausência desta, a um membro da Equipe Gestora.

3. Notificação da Direção e registros: uma vez notificada pelo funcionário acerca do ocorrido, a Direção deverá designar, de forma separada:

3.1. O responsável pelo acolhimento à vítima, com garantia de escuta individual e protegida; e

3.2. O responsável pela escuta do suposto autor do fato, de modo individual.

3.3. Priorizado o acolhimento à vítima, a gestão deverá:

3.3.1. Proceder ao registro formal da ocorrência em livro próprio e/ou sistema adotado pela Unidade Escolar, bem como preencher o formulário de resposta rápida à violência na escola;

3.3.2. Adotar as medidas cabíveis, conforme a legislação em vigor; e

3.3.3. Notificar a família da vítima, dando ciência deste protocolo e das medidas a serem adotadas.

4. Orientação à família:

4.1. Informar sobre o ocorrido, as medidas adotadas pela Unidade Escolar de acordo com o Regimento Escolar e as providências previstas neste protocolo. Esclarecer que a conduta pode ser configurada como crime nos termos da legislação vigente, orientando quanto à possibilidade de registro de boletim de ocorrência junto à autoridade policial; e sobre canais de denúncia, como o Disque 100 (Disque Direitos Humanos);

4.2. Oferecer, quando necessário, encaminhamento para atendimento psicológico, bem como informar sobre as demais medidas que serão adotadas pela Unidade Escolar.

5. Cientificar o suposto autor do fato de que a conduta poderá ser caracterizada como crime, nos termos da legislação vigente e de que serão adotadas as medidas administrativas e legais cabíveis.

6. Comunicação Institucional: a Unidade Escolar deverá comunicar formalmente o caso à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (SEMEDE), bem como aos órgãos competentes, quando cabível, tais como Conselho Tutelar e Ministério Público.

7. Articulação com a rede de proteção: a SEMEDE deverá comunicar o caso ao responsável pela “Educação para as Relações Étnico-Raciais” da SEMEDE, que realizará o encaminhamento à Equipe Multidisciplinar para avaliação técnica, acompanhamento e, quando necessário, intervenção.

8. Acompanhamento e monitoramento: o caso deverá ser acompanhado pela Equipe Gestora da Unidade Escolar, em articulação com a equipe multidisciplinar, garantindo:

8.1. O suporte à vítima;

8.2. O acompanhamento do suposto autor do fato;

8.3. A prevenção de reincidência;

8.4. A avaliação e o monitoramento das medidas adotadas.

ANEXO IV

FLUXO DE RESPOSTA RÁPIDA EM SITUAÇÃO DE RACISMO

ENTRE ALUNO A PARTIR DE 12 ANOS E ADULTO VÍTIMA

(ALUNO X ADULTO VÍTIMA)

1. Identificação: o profissional da educação ou o funcionário que identificar ou presenciar situação de racismo, de qualquer tipo, entre alunos, deve agir imediatamente, interferindo no ato da ação.

2. Intervenção: o funcionário deverá atuar prontamente para restabelecimento da ordem, assegurando a interrupção da conduta, a proteção dos envolvidos, a separação das partes, assegurando o acolhimento inicial à vítima e a condução do suposto autor do fato, com imediato encaminhamento à Direção da Unidade Escolar ou, na ausência desta, a um membro da Equipe Gestora.

3. Notificação da Direção e registros: uma vez notificada pelo funcionário acerca do ocorrido, a Direção deverá designar, de forma separada:

3.1. O responsável pelo acolhimento à vítima, para proceder escuta individual e qualificada;

3.2. O responsável pela escuta do suposto autor do fato, de modo individual e de caráter pedagógico;

3.3. Priorizado o acolhimento à vítima, a gestão deverá:

3.3.1. Proceder ao registro formal da ocorrência em livro próprio e/ou sistema adotado pela Unidade Escolar, bem como preencher o formulário de resposta rápida à violência na escola;

3.3.2. Adotar as medidas cabíveis, conforme previsto no Regimento Escolar;

3.3.3. Dar ciência à família do suposto autor do fato, acerca da ocorrência, das medidas tomadas com base no Regimento Escolar e das medidas a serem adotadas pela Escola, com base neste protocolo, informando ainda que o fato, de acordo com a legislação vigente, pode ser caracterizado como crime.

4. Dar ciência à vítima de que o ocorrido pode se caracterizar crime de acordo com a legislação vigente; que a Direção adotará as medidas cabíveis conforme previsto no Regimento Escolar e de acordo com este protocolo; orientando a vítima quanto à possibilidade de registro de boletim de ocorrência junto à autoridade policial; e sobre canais de denúncia, como o Disque 100 (Disque Direitos Humanos).

5. Comunicação Institucional a Unidade Escolar deverá comunicar formalmente o caso à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (SEMEDE), bem como aos órgãos competentes, quando cabível, tais como Conselho Tutelar e Ministério Público.

6. Encaminhamentos pedagógicos e restaurativos: após as ações emergenciais, o suposto autor do fato deverá participar de ações pedagógicas e práticas restaurativas sob orientação da equipe pedagógica da Unidade Escolar.

7. Articulação com a rede de proteção: a SEMEDE deverá comunicar o caso ao responsável pela “Educação para as Relações Étnico-Raciais” da SEMEDE, que realizará o encaminhamento à Equipe Multidisciplinar para avaliação técnica, acompanhamento e, quando necessário, intervenção.

8. Acompanhamento e monitoramento: o caso deverá ser acompanhado pela Equipe Gestora da Unidade Escolar, em articulação com a equipe multidisciplinar, garantindo:

8.1. O suporte à vítima;

8.2. O acompanhamento do suposto autor do fato;

8.3. A prevenção de reincidência;

8.4. A avaliação e o monitoramento das medidas adotadas.

ANEXO V

FLUXO DE RESPOSTA RÁPIDA EM SITUAÇÃO DE RACISMO

ENTRE ADULTOS

(ADULTO X ADULTO)

1. Identificação: ao presenciar situação de racismo, de qualquer tipo, entre as partes, um funcionário deve agir imediatamente, interferindo na ação. A identificação da situação de racismo pode ser feita pela própria vítima.

2. Intervenção: o funcionário deverá atuar prontamente para restabelecimento da ordem, assegurando a interrupção da conduta, a proteção dos envolvidos, a separação das partes, realizando o acolhimento inicial à vítima, com imediato encaminhamento à Direção da Unidade Escolar ou, na ausência desta, a um membro da Equipe Gestora.

3. Notificação da Direção e registros: uma vez notificada acerca do ocorrido, a Direção deverá designar, de forma separada:

3.1. O responsável pelo acolhimento à vítima, para proceder escuta individual e qualificada;

3.2. O responsável pela escuta do suposto autor do fato, de modo individual.

3.3. Priorizado o acolhimento à vítima, a gestão deverá:

3.3.1. Proceder ao registro formal da ocorrência em livro próprio e/ou sistema adotado pela Unidade Escolar, bem como preencher o formulário de resposta rápida à violência na escola;

3.3.2. Comunicar às partes, acerca das medidas previstas neste protocolo;

3.3.3. Dar ciência ao suposto autor do fato, sobre as características da ocorrência e o encaminhamento do fato à SEMEDE, para as medidas administrativas cabíveis, no caso de servidor.

4. Dar ciência à vítima de que o ocorrido pode ser caracterizado como crime de acordo com a legislação vigente; que a Direção adotará as medidas cabíveis conforme previsto no Regimento Escolar e de acordo com este Protocolo; orientando a vítima quanto à possibilidade de registro de boletim de ocorrência junto à autoridade policial; e sobre canais de denúncia, como o Disque 100 (Disque Direitos Humanos).

5. Comunicação Institucional: a Unidade Escolar deverá comunicar formalmente o caso à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (SEMEDE), para as medidas cabíveis, especialmente nos casos que envolvam servidor público.

6. Comunicação do fato: a SEMEDE deverá comunicar o caso ao responsável pela “Educação para as Relações Étnico-Raciais” da SEMEDE.

7. Acompanhamento e monitoramento: o caso deverá ser acompanhado pela Equipe Gestora da Unidade Escolar, em articulação com a equipe multidisciplinar, garantindo:

7.1. O suporte à vítima;

7.2. O acompanhamento do suposto autor do fato;

7.3. A prevenção de reincidência;

7.4. A avaliação e o monitoramento das medidas adotadas.

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