Laboratóriode Estudos e Experimentações em Subjetividade, Corpo e Coletividade

Edição nº 1977 | Data: 25 de junho de 2026

Localização no jornal: Página 9, Lei nº 3235/2026.

Publicação oficial:

LEI Nº 3235, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Altera a Lei Municipal nº 1304, de 12 de dezembro de 2008, que institui o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) e o seu Conselho Gestor (CGFHIS), para fins de reorganização administrativa no âmbito da SEMURB, revoga dispositivo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:

LEI:

Art. 1º O art. 8º, o art. 9º, o art. 10 e o art. 11 da Lei Municipal nº 1304, de 12 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º O FMHIS ficará operacional e administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Licenciamento, Habitação e Urbanismo (SEMURB), ficando sua chefia, gestão administrativa, financeira e operacional a cargo da Coordenadoria de Habitação e Regularização Fundiária (COHARF), que terá as seguintes atribuições e responsabilidades:

……………………………………………………………………………………..” (NR) “Art. 9º O FMHIS será gerido por um Conselho Gestor – CGFHIS, órgão de caráter paritário, deliberativo, fiscalizador e consultivo, que terá como objetivo básico e responsabilidade exclusiva a aplicação dos recursos do FMHIS e o acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social.” (NR) “Art. 10. O Conselho Gestor do Fundo – CGFHIS – será composto por seu Presidente e mais 11 (onze) membros efetivos e respectivos suplentes, todos nomeados pelo Prefeito do Município, a saber:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras Públicas – SEMOP;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social – SEMAS;

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão Pública – SEGEP;

IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ;

V – (REVOGADO);

VI – 01 (um) representante da Defesa Civil Municipal;

VII – 01 (um) representante da Associação de Arquitetos e Engenheiros, AERO/Rio das Ostras;

VIII – 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/Rio das Ostras;

IX – 04 (quatro) representantes de movimentos populares.

……………………………………………………………………………………..

§3º O Presidente do Conselho Gestor será o Secretário da SEMURB ou o Secretário do órgão ao qual o FMHIS estiver subordinado a qualquer tempo, que passa a ser o

Ordenador de Despesas, competindo-lhe autorizar pagamentos, assinar empenhos, contratos e convênios vinculados ao Fundo.” (NR) “Art. 11. …………………………………………………………………………..

III – as sessões serão realizadas na sede administrativa ou em local previamente designado pela SEMURB, que propiciará apoio técnico e administrativo ao Conselho Gestor,

ou em local previamente designado pelo Presidente do CGFHIS;” (NR)

Art. 2º Fica alterada a nomenclatura e a respectiva sigla do fundo instituído pela Lei Municipal nº 1304, de 12 de dezembro de 2008, para “Fundo Municipal de Habitação

de Interesse Social (FMHIS)”.

Art. 3º Fica expressamente revogado o inciso V do art. 10 da Lei Municipal nº 1304, de 12 de dezembro de 2008.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras

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